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26.01.2012

Governo habilita empresa a produzir tablets com incentivo fiscal

A empresa Foxconn CMMSG Indústria de Eletrônicos LTDA. está habilitada a produzir tablets no Brasil com os incentivos fiscais da Lei de Informática. A Portaria Interministerial n°34 que concede o benefício foi publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, da Fazenda, Guido Mantega, e da Educação, Aloizio Mercadante, que até ontem ocupava o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. “Além de gerar empregos e investimento, a fabricação dos tablets no Brasil vai baratear o preço do produto”, afirma o ministro Pimentel.

A empresa terá redução de 95% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fabricação do produto até 2014 e terá que cumprir as especificações do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido pela Portaria Interministerial nº 126, de 31 de maio de 2011. Em contrapartida, terá de investir 4% do faturamento líquido (faturamento bruto menos os impostos) em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O PPB representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local de determinado produto, que deve ser atendido para a empresa ter direito aos benefícios tributários concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus e às que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), instaladas em qualquer parte do país. Também é contrapartida a ser cumprida para a isenção do PIS/Cofins, conforme a Medida Provisória nº 534/2011, que incluiu os tablets na Lei do Bem (Lei nº 11.196/05).

Da Assessoria de Comunicação Social do MDIC




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